Page de couverture de # Informativo mensal - 09/2025

# Informativo mensal - 09/2025

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Bem-vindos à edição de Setembro de 2025! Neste episódio, preparamos um conteúdo estratégico para alinhar sua empresa às obrigações do mês e ao planejamento de longo prazo. Começamos desvendando as regras do reajuste salarial e a diferença crucial entre acordo e dissídio. Na sequência, apresentamos o cronograma oficial da Reforma Tributária, detalhando o que acontece ano a ano até 2033. Para o agronegócio e proprietários rurais, um alerta vermelho: o prazo da DITR 2025 está acabando e explicamos como evitar multas. Por fim, falamos sobre segurança jurídica em fusões com a Due Diligence.Destaques do Episódio:1. Pessoal: Tudo sobre Reajuste Salarial Setembro é um momento oportuno para revisar as políticas de remuneração. Explicamos como funciona a atualização anual dos salários, garantida pela CLT e pela Lei 10.192/2001.Reajuste x Dissídio: Você sabe a diferença? O reajuste é a atualização definida por negociação coletiva. O dissídio ocorre quando há conflito e a Justiça do Trabalho precisa intervir.Comunicação: A importância de comunicar o reajuste de forma transparente aos colaboradores, informando percentuais, data-base e pagamentos retroativos.Planejamento: Dicas para o RH provisionar esses aumentos no orçamento anual e mapear os sindicatos da categoria.2. Fiscal: O Cronograma da Reforma Tributária (2024-2033) A transição para o novo sistema tributário é complexa e gradual. Detalhamos as fases dessa mudança histórica:2026 (Testes): O ano será focado em simulações operacionais com alíquotas reduzidas de IBS e CBS para adaptação dos sistemas.2027 (Início da Cobrança): A CBS entra em vigor integralmente e o Imposto Seletivo começa a ser aplicado, extinguindo PIS e COFINS.2029-2032 (Transição Gradual): A substituição do ICMS e ISS pelo IBS ocorre progressivamente (10% em 2029 até 100% em 2033).Meta Final: Em 2033, o sistema estará plenamente vigente, visando a simplificação de impostos sobre o consumo.3. Encarte Especial: Declaração do ITR (DITR 2025) Atenção proprietários rurais: o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina em 30 de setembro de 2025.Obrigatoriedade: Deve ser declarada por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou possuidoras de imóvel rural.Multas: O atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.Pagamento: O imposto pode ser pago em até 4 quotas mensais (se o valor for superior a R$ 100,00), com a primeira vencendo também em 30/09.Meio Ambiente: É obrigatório informar o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).4. Societário: Due Diligence Em tempos de aquisições e fusões, a Due Diligence (diligência prévia) é a ferramenta de segurança do investidor.O que é: Um processo de investigação e auditoria para identificar passivos ocultos, riscos trabalhistas e regularidade fiscal antes de fechar negócio.Quando fazer: Essencial em entradas de novos sócios, compras de empresas ou reorganizações patrimoniais.5. Contábil: Agronegócio e a Reforma Analisamos como a Reforma Tributária impacta o campo. Embora as exportações continuem isentas, há preocupação com o aumento de custos de insumos (sementes, defensivos). A recomendação é organizar as notas fiscais para garantir a recuperação de créditos no novo regime não-cumulativo.6. Agenda de Obrigações de Setembro/2025 Não perca os prazos deste mês:- 05/09: Pagamento de Salários (5º dia útil).- 19/09: Vencimento do IR Retido, INSS, Contribuição Previdenciária e o FGTS Digital.- 22/09: Simples Nacional.- 25/09: PIS e COFINS.- 30/09: Prazo final da DITR e pagamento do IRPJ/CSLL.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Setembro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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