Page de couverture de # Informativo mensal - 07/2025

# Informativo mensal - 07/2025

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Na edição de Julho de 2025, do informativo, mergulhamos nas atualizações críticas que impactam a rotina das empresas brasileiras. O destaque principal vai para a nova regulamentação do trabalho em feriados no comércio, que exige atenção redobrada do RH. Também discutimos como diferenciar faltas justificadas de injustificadas, os custos “escondidos” nas vendas interestaduais e como transformar seu negócio individual em uma sociedade limitada para proteger seu patrimônio. Vamos lá!1. Destaque Trabalhista: Novas Regras para Trabalho em Feriados (Portaria MTE 3.665/2023), a partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor mudanças significativas sobre o funcionamento do comércio em feriados.O que muda: A Portaria revoga a autorização permanente para trabalho em feriados para diversas atividades do comércio que antes eram liberadas automaticamente pela Portaria 671/2021.A Regra de Ouro: Agora, para a maioria dos setores varejistas (como supermercados, farmácias e lojas em geral), o trabalho em feriados só é permitido se autorizado via Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).Exceções: Serviços essenciais continuam com permissão permanente, incluindo hotéis, postos de gasolina, feiras livres e farmácias (apenas para manipulação de receituário), além de padarias (venda de pão/biscoitos) e floriculturas,.Impacto: As empresas devem negociar com sindicatos para garantir segurança jurídica e evitar multas administrativas ou passivos trabalhistas.2. Gestão de Pessoal: Faltas e Atestados Médicos, um guia prático para o Departamento Pessoal sobre como lidar com ausências e documentação médica.Justificadas vs. Injustificadas: Faltas justificadas (amparadas pela lei, como o Art. 473 da CLT) não geram descontos. Já as injustificadas permitem o desconto do dia, do Descanso Semanal Remunerado (DSR) e podem impactar as férias ou o 13º salário.Atestados Médicos: A empresa não pode recusar atestados válidos (legíveis, com identificação do paciente, médico e CRM). A recusa só é válida em casos de rasuras, indícios de fraude ou emissão por profissional não habilitado.Dica: Se houver dúvida sobre a capacidade laboral, a empresa deve encaminhar o colaborador ao médico do trabalho.3. Área Fiscal: O Perigo do ICMS DIFAL, para empresas que vendem para outros estados, o Diferencial de Alíquota (DIFAL) exige planejamento.O Conceito: É a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual. Deve ser recolhido quando a venda é destinada a consumidor final não contribuinte.O Risco: Muitas empresas não embutem esse custo na precificação, reduzindo margens de lucro. O não recolhimento pode gerar multas, apreensão de mercadorias e bloqueios fiscais.4. Societário: Proteção Patrimonial (EI vs. SLU), a transformação de Empresário Individual (EI) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma tendência estratégica.Vantagem da SLU: Diferente do EI, a SLU separa o patrimônio pessoal do empresarial. Em caso de dívidas da empresa, os bens pessoais do sócio ficam protegidos (salvo em casos de fraude).Facilidades: A SLU não exige sócios adicionais nem capital social mínimo elevado, facilitando o acesso a crédito e parcerias.5. Contabilidade Gerencial: Decisões Baseadas em Dados, o contador atua cada vez mais como consultor estratégico, utilizando relatórios para apoiar a gestão.Ferramentas Essenciais: O uso de Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) Gerencial, análise de margens, ponto de equilíbrio e fluxo de caixa projetado permite ao empresário prever cenários e definir metas realistas.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Julho/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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