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EcoCast - Papo de Contador

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Auteur(s): Escritório Eco Contabilidade
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Programa criado pelo Escritório Eco Contabilidade, dedicado a explorar de maneira simples, os detalhes do mundo das Ciências Contábeis.Escritório Eco Contabilidade
Épisodes
  • # Informativo Extra - RFB
    Dec 19 2025

    Neste episódio de urgência, dissecamos a Instrução Normativa RFB nº 2299, publicada em 18 de dezembro de 2025, que altera profundamente as regras do jogo tributário para o próximo ano. Se você é empresário, investidor, apostador ou aposentado morando fora, este conteúdo é vital para o seu bolso. Analisamos como o governo pretende zerar o imposto para quem ganha até R$ 5.000,00 e, em contrapartida, buscar novas receitas na tributação de lucros e no mercado de apostas online.


    Destaques:


    1. Alívio no Bolso: A Nova Faixa de Isenção A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a prometida isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00.


    • Como funciona: A Receita criou um mecanismo de "redução mensal" (uma espécie de desconto automático) que zera o imposto nessa faixa.
    • Transição Suave: Para quem ganha entre R5.000,01eR 7.350,00, o benefício não desaparece abruptamente; ele diminui gradualmente até zerar, evitando degraus injustos na tributação.


    2. O Fim da Isenção Total de Dividendos Uma mudança de paradigma para empresários de todos os portes, inclusive do Simples Nacional.


    • A Regra: Lucros e dividendos pagos acima de R$ 50.000,00 mensais (pela mesma fonte pagadora) sofrerão retenção de 10% sobre o valor excedente.
    • Corrida Contra o Tempo: Existe uma janela de oportunidade vital. Lucros apurados até o final de 2025 continuam isentos, desde que a distribuição seja aprovada formalmente até 31 de dezembro de 2025. É hora de correr para o departamento contábil.


    3. O "Velho Oeste" das Apostas Acabou O governo formalizou a tributação das bets com a criação do ComprovaBet.


    • ComprovaBet: Um informe de rendimentos que as casas de apostas devem enviar até fevereiro de 2026.
    • Apuração: A tributação será anual e incidirá sobre o ganho líquido (lucros menos perdas no ano). Haverá um aplicativo específico da Receita para isso em março de 2026.


    4. Justiça Fiscal: Aposentados no Exterior e Isenções


    • Fim dos 25%: O STF derrubou a alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior. Agora, aplica-se a tabela progressiva (a mesma de quem mora no Brasil), o que pode reduzir drasticamente o imposto. Atenção: rendimentos de trabalho continuam taxados em 25%.
    • Novas Isenções: Foram oficializadas isenções para indenizações por folgas não gozadas, demissão de estaveis, resgates de previdência (VGBL) por doença grave, além de rendimentos ligados à síndrome congênita do vírus Zika e serviços ambientais.


    5. Incentivo ao Esporte e Doações A dedução para projetos desportivos tornou-se permanente. O limite global de deduções incentivadas é de 6%, mas pode subir para 7% se incluir projetos esportivos, criando uma alavanca extra para doações.


    O que fazer agora? O episódio termina com um alerta claro: estamos vivendo uma transformação silenciosa onde a tributação deixa de focar apenas no salário para alcançar novas formas de riqueza e tecnologia. Recomendamos atenção imediata à ata de distribuição de lucros antes da virada do ano.


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    17 min
  • # Informativo mensal - 10/2025
    Dec 19 2025
    Bem-vindos à edição de Outubro de 2025! Neste episódio, detalhamos mudanças técnicas urgentes que afetam a emissão de notas fiscais em todo o país, esclarecemos dúvidas trabalhistas complexas sobre jornadas especiais e analisamos o impacto do aumento de impostos para o setor financeiro.Confira os destaques que preparamos para manter sua empresa em conformidade:1. Fiscal: A Nova Era da NF-e e Atualização de NCM Outubro marca um ponto de virada na área fiscal devido à Reforma Tributária.Novo Leiaute da NF-e: A partir de 1º de outubro de 2025, entra em produção a atualização da Nota Fiscal Eletrônica e da NFC-e. O objetivo é preparar os sistemas para receber os novos tributos: IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS). Empresas que não atualizarem seus softwares enfrentarão rejeição na emissão de documentos.Mudança na Tabela NCM: Simultaneamente, é obrigatória a utilização da nova versão da Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (Resolução Gecex nº 771). Foram criados códigos específicos para resíduos, obras de alumínio e instrumentos médicos. O uso de códigos extintos gerará a Rejeição 778, travando o faturamento.2. Pessoal: Escalas Especiais e Retorno ao Trabalho No bloco trabalhista, desmistificamos regimes de trabalho e benefícios previdenciários.Escala 24x48: Muito comum na segurança e saúde, essa jornada (24 horas de trabalho por 48 de descanso) não é regulamentada diretamente pela CLT, pois extrapola o limite diário de 8 horas. Explicamos por que ela exige obrigatoriamente um Acordo ou Convenção Coletiva para ter validade jurídica e como evitar o pagamento excessivo de horas extras.Aposentado por Invalidez: Respondemos à dúvida: quem recebe aposentadoria por invalidez pode voltar a trabalhar com carteira assinada? A resposta é sim, mas com uma consequência imediata: o cancelamento automático do benefício, pois a volta ao trabalho comprova a recuperação da capacidade laboral.Compensação de Jornada: Reforçamos a necessidade de formalizar o "banco de horas" por escrito. Acordos informais geram passivos trabalhistas e o pagamento de horas extras retroativas.3. Societário: LGPD nos Contratos Sociais A Lei Geral de Proteção de Dados impacta diretamente os atos societários. Discutimos a necessidade de incluir cláusulas de proteção de dados em contratos e alterações contratuais. O alerta principal é evitar a exposição desnecessária de dados pessoais de sócios (como endereço residencial e documentos) em atos que serão tornados públicos nas Juntas Comerciais, minimizando riscos de segurança e reputação.4. Contábil: Aumento da CSLL para Bancos Entra em vigor a Medida Provisória nº 1.303/2025, alterando as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras.Novas Alíquotas: Bancos passam a pagar 20%, seguradoras 18% e cooperativas de crédito 15%.Impacto no Mercado: Embora a medida foque no lucro das instituições, alertamos para o provável repasse desses custos aos consumidores através do aumento de tarifas e juros bancários.5. Agenda de Obrigações de Outubro/2025 Fique atento às datas críticas para evitar multas:- 06/10: Pagamento de Salários (5º dia útil).- 15/10: eSocial e EFD-Reinf (Competência 09/2025).- 20/10: Vencimento unificado de tributos (IR Retido, INSS, Simples Nacional e FGTS Digital).- 31/10: Pagamento de IRPJ e CSLL (Lucro Real/Presumido) e entrega da DCTF Web.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Outubro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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    10 min
  • # Informativo mensal - 09/2025
    Dec 18 2025
    Bem-vindos à edição de Setembro de 2025! Neste episódio, preparamos um conteúdo estratégico para alinhar sua empresa às obrigações do mês e ao planejamento de longo prazo. Começamos desvendando as regras do reajuste salarial e a diferença crucial entre acordo e dissídio. Na sequência, apresentamos o cronograma oficial da Reforma Tributária, detalhando o que acontece ano a ano até 2033. Para o agronegócio e proprietários rurais, um alerta vermelho: o prazo da DITR 2025 está acabando e explicamos como evitar multas. Por fim, falamos sobre segurança jurídica em fusões com a Due Diligence.Destaques do Episódio:1. Pessoal: Tudo sobre Reajuste Salarial Setembro é um momento oportuno para revisar as políticas de remuneração. Explicamos como funciona a atualização anual dos salários, garantida pela CLT e pela Lei 10.192/2001.Reajuste x Dissídio: Você sabe a diferença? O reajuste é a atualização definida por negociação coletiva. O dissídio ocorre quando há conflito e a Justiça do Trabalho precisa intervir.Comunicação: A importância de comunicar o reajuste de forma transparente aos colaboradores, informando percentuais, data-base e pagamentos retroativos.Planejamento: Dicas para o RH provisionar esses aumentos no orçamento anual e mapear os sindicatos da categoria.2. Fiscal: O Cronograma da Reforma Tributária (2024-2033) A transição para o novo sistema tributário é complexa e gradual. Detalhamos as fases dessa mudança histórica:2026 (Testes): O ano será focado em simulações operacionais com alíquotas reduzidas de IBS e CBS para adaptação dos sistemas.2027 (Início da Cobrança): A CBS entra em vigor integralmente e o Imposto Seletivo começa a ser aplicado, extinguindo PIS e COFINS.2029-2032 (Transição Gradual): A substituição do ICMS e ISS pelo IBS ocorre progressivamente (10% em 2029 até 100% em 2033).Meta Final: Em 2033, o sistema estará plenamente vigente, visando a simplificação de impostos sobre o consumo.3. Encarte Especial: Declaração do ITR (DITR 2025) Atenção proprietários rurais: o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina em 30 de setembro de 2025.Obrigatoriedade: Deve ser declarada por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou possuidoras de imóvel rural.Multas: O atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.Pagamento: O imposto pode ser pago em até 4 quotas mensais (se o valor for superior a R$ 100,00), com a primeira vencendo também em 30/09.Meio Ambiente: É obrigatório informar o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).4. Societário: Due Diligence Em tempos de aquisições e fusões, a Due Diligence (diligência prévia) é a ferramenta de segurança do investidor.O que é: Um processo de investigação e auditoria para identificar passivos ocultos, riscos trabalhistas e regularidade fiscal antes de fechar negócio.Quando fazer: Essencial em entradas de novos sócios, compras de empresas ou reorganizações patrimoniais.5. Contábil: Agronegócio e a Reforma Analisamos como a Reforma Tributária impacta o campo. Embora as exportações continuem isentas, há preocupação com o aumento de custos de insumos (sementes, defensivos). A recomendação é organizar as notas fiscais para garantir a recuperação de créditos no novo regime não-cumulativo.6. Agenda de Obrigações de Setembro/2025 Não perca os prazos deste mês:- 05/09: Pagamento de Salários (5º dia útil).- 19/09: Vencimento do IR Retido, INSS, Contribuição Previdenciária e o FGTS Digital.- 22/09: Simples Nacional.- 25/09: PIS e COFINS.- 30/09: Prazo final da DITR e pagamento do IRPJ/CSLL.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Setembro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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    12 min
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