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Justiça derruba flexibilização de limite de barulho em shows em SP; acompanhe análise

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional o artigo 5º da lei 18.209/2014, que flexibilizou o limite de ruídos emitidos por casas de shows e estádios de futebol em horários noturnos na capital paulista. O texto havia sido aprovado pela Câmara Municipal no ano passado e foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público. A decisão se baseou em dois argumentos: a falta de pertinência temática da emenda parlamentar com o projeto de lei original, que tratava de gestão de resíduos sólidos, e a ausência de participação popular e do planejamento técnico na sua aprovação.

Em entrevista à Rádio Eldorado, o filósofo Marcelo Sando, idealizador da Frente Cidadã pela Despoluição Sonora, disse que a decisão restabelece o limite máximo de 65 decibéis, que é o recomendado pela Organização Mundial da Saúde para preservar a saúde pública. “Foi uma tentativa de normatizar o barulho e isso é grave”, afirmou.

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